Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29988, de 28 de janeiro de 2009
Nº 29988/2009
“Capítulo XXII
DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO (AC)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (238ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 08, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA