Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29959, de 20 de janeiro de 2009
Nº 29959/2009
“Capítulo X
Das Obrigações Relativas à Substituição de Peças
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (226ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e levando em conta o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 27/07, de 30 de março de 2007, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA