Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29958, de 20 de janeiro de 2009
Nº 29958/2009
“Capítulo X-A
Das Obrigações Relativas à Substituição de Peças de Veículos Autopropulsados
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (225ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 129/06, DECRETA:
“Operação isenta na forma do artigo 243-E do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”.
Brasília, 20 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA