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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29956, de 19 de janeiro de 2009

Nº 29956/2009

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Altera o documento 6 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ( 224 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O documento 6 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Fica autorizada, até 30 de junho de 2009, a adoção do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido por este Decreto, observado o prazo de validade dos documentos fiscais autorizados. (Ajuste SINIEF 12/08)
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, relativos ao uso de modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo art. 1º, realizados no período de 1º de julho de 1998 até a data da publicação deste Decreto. (Ajuste SINIEF 12/08)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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