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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2994, de 29 de agosto de 1975

Nº 2994/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 064806/75,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de agosto de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

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