Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29937, de 2 de janeiro de 2009
Nº 29937/2009
(*) Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 02 de janeiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF Nº 03, de 06 de janeiro de 2009, página 02.