Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29931, de 30 de dezembro de 2008
Nº 29931/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no SCIA – Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de utilização da área para o atendimento obrigatório do ensino fundamental na Cidade Estrutural,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA