Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29909, de 24 de dezembro de 2008
Nº 29909/2008
Dá nova redação ao item 136 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (220ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 81, de 04 de julho de 2008,
DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997”
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA