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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29908, de 24 de dezembro de 2008

Nº 29908/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (219ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O item 50 do Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do subitem 50.1 com a seguinte redação:

“ANEXO VII DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 PERCENTUAIS DE LUCRO

(a que se referem os artigos 42 e 352, § 1º deste Regulamento)

......................

50. ................

50.1 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades (NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a essas máquinas (NCM 8473) _______________________________________________________________________ 20%

......................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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