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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29905, de 24 de dezembro de 2008

Nº 29905/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (214ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 24 e 78, no Anexo único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/90, de 18 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno IV

Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna

(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de novembro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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