Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29905, de 24 de dezembro de 2008
Nº 29905/2008
Introduz alterações no item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (214ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 24 e 78, no Anexo único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/90, de 18 de setembro de 1990,
DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno IV
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA