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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29899, de 23 de dezembro de 2008

Nº 29899/2008

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Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada na estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Art. 2.
Compete à Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais:

I. dirigir e coordenar as ações de relações sindicais e de negociações coletivas de trabalho da Administração Pública do Distrito Federal;

II. receber as pautas de reivindicações das categorias profissionais da Administração Direta do Distrito Federal;

III. assessorar as empresas públicas e sociedades de economia mista em dissídios coletivos de trabalho, sempre que solicitada;

IV. interagir com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e demais órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal indicará um representante para atuar conjuntamente com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Art. 4.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, constituirão Comissões Internas de Negociação, a quem compete:

I. processar e instruir as pautas de reivindicações; e

II. interagir com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.

Art. 5.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Artigo 5º do Decreto nº 29.899, de 23 de novembro de 2008)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 13; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO E PROJETOS HABITACIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Artigo 6º do Decreto nº 29.899, de 23 de novembro de 2008)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – COORDENADORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS SINDICAIS – Coordenador, CNE-A4, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03.

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