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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29894, de 23 de dezembro de 2008

Nº 29894/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Real Sociedade de Beneficência Espanhola.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008,

DECRETA;

Art. 1.
É qualificada como Organização Social a Real Sociedade de Beneficência Espanhola, com sede em Salvador, Bahia, portadora do CNPJ nº 15.113.103/0001-35, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2008.

121º da Republica 49 de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256 de 24/12/2008

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