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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29880, de 22 de dezembro de 2008

Nº 29880/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n. 23.592, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto 23.592, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° As solicitações de regularizações de ocupações de lotes oriundos dos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal, que se verifiquem sem que o ocupante possua documento que lhe autorize a permanência no imóvel ou em decorrência de cessão de direito outorgado por cedente irregular, serão analisadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, obtendo o direito a regularização aquele que atender aos requisitos constantes no Art. 2º deste Decreto, desde que a ocupação seja anterior a 1º de janeiro de 2007.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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