Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29880, de 22 de dezembro de 2008
Nº 29880/2008
Altera o Decreto n. 23.592, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5° As solicitações de regularizações de ocupações de lotes oriundos dos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal, que se verifiquem sem que o ocupante possua documento que lhe autorize a permanência no imóvel ou em decorrência de cessão de direito outorgado por cedente irregular, serão analisadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, obtendo o direito a regularização aquele que atender aos requisitos constantes no Art. 2º deste Decreto, desde que a ocupação seja anterior a 1º de janeiro de 2007.”
Brasília, 22 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.