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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29871, de 18 de dezembro de 2008

Nº 29871/2008

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Casa Civil

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Assessoria da Unidade de Administração Geral;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Distribuição e Faturamento da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Publicação, da Gerência de Publicação, da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficiale Coordenação Técnica.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Assessoria, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica. Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 28.812, 28.930, 28.982, 28.984, 29.267, 29.126, 29.449, 29.489 e 29.502.
Art. 3.
Fica remanejado para assessoria, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Consultoria Jurídica, da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo mencionado no caput deste artigo para a denominar-se Assessor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 253, de 19 de dezembro de 2008, página 38 e 39

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