Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29871, de 18 de dezembro de 2008
Nº 29871/2008
Casa Civil
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 253, de 19 de dezembro de 2008, página 38 e 39