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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29868, de 18 de dezembro de 2008

Nº 29868/2008

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Extingue e cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, a Unidade Orgânica e os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 253, de 19 de dezembro de 2008, página 36.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor, DFA-14, 03; Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – Encarregado, DFG-03, 01 .

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA-ADJUNTA - PROGRAMA ESCOLA MODELO - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 05.

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