Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29868, de 18 de dezembro de 2008
Nº 29868/2008
Extingue e cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 253, de 19 de dezembro de 2008, página 36.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor, DFA-14, 03; Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – Encarregado, DFG-03, 01 .
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA-ADJUNTA - PROGRAMA ESCOLA MODELO - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 05.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.