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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29853, de 16 de dezembro de 2008

Nº 29853/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.822.610,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 055.054.296/2008, 060.020.421/2008, 060.003.063/2008, 060.020.425/ 2008 e 060.020.424/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 26.822.610,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira do Convênio nº 582/01 – GDF/SES/FNS/MS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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