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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29827, de 11 de dezembro de 2008

Nº 29827/2008

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Institui Comissão Intersetorial que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Comissão Intersetorial, formada por três representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e outros três da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com a finalidade de promover análise e revisão das competências, atividades e estruturas orgânicas das Administrações Regionais e da Coordenadoria das Cidades, considerando suas peculiaridades e especificidades.
Art. 2.
Os Titulares dos órgãos integrantes da Comissão Intersetorial indicarão seus representantes, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único- No desenvolvimento dos trabalhos, poderão ser convocados representantes de outros órgãos.
Art. 3.
O prazo para execução dos trabalhos e apresentação do relatório final é de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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