Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29809, de 9 de dezembro de 2008
Nº 29809/2008
MODIFICA A DENOMINAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
A DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADA PELA LEI Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PASSA A DENOMINAR-SE “DELEGACIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E À ORDEM URBANÍSTICA”.
Art. 2.
Além das competências previstas na Lei de criação, a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística, passa a ter as seguintes atribuições:
Iprevenir, reprimir e apurar infrações penais cometidas contra o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, os Planos Diretores Locais, previstas no Código de Edificação do Distrito Federal, bem como fiscalizar a correta utilização de espaços e logradouros públicos.
IIprevenir, reprimir e apurar infrações penais que violam normas relativas à mudança de destinação de áreas públicas de uso comum.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA