Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29803, de 8 de dezembro de 2008

Nº 29803/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 113.006.661/2008 e 410.000.280/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio PG 184/96 – DNER/DER e do Contrato nº: 0175.749-27/06 – CEF/SO.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo