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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29798, de 8 de dezembro de 2008

Nº 29798/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”e com artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.002.331/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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