Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29795, de 8 de dezembro de 2008
Nº 29795/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.993.359,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.280/2008,
DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF