Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29782, de 4 de dezembro de 2008
Nº 29782/2008
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando que o Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária foi elaborado por Comissão Intersetorial criada por meio do Decreto nº. 28.075, de 28 de junho de 2007;
considerando que o Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária foi aprovado pela Resolução Conjunta nº 01, de 27 de junho de 2008, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
considerando o teor da Resolução Conjunta nº 02, de 05 de novembro de 2008, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal que dispõe sobre a formação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento do mencionado Plano,
DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA