Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29779, de 3 de dezembro de 2008
Nº 29779/2008
Art. 1.
Ficam extintos da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I09 (nove) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Equipe;
II10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado;
V20 (vinte) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Núcleo.
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Assessoria;
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
V11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
VI06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Núcleo;
VII02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;
VIII03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;
IX05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Operacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA