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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29771, de 27 de novembro de 2008

Nº 29771/2008

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (210ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao § 10 do artigo 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“

Art. 22.
...............
§ 10º......................

...............................

Vimóvel próximo, além do imóvel destinado ao atendimento externo, contíguo ou não, desde que destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção III do Anexo VIII deste Regulamento. (AC)”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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