Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29770, de 27 de novembro de 2008
Nº 29770/2008
Altera o Caderno I do Anexo I, o Caderno II do Anexo IV, e revoga a alínea “h” do inciso II do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS” ( 209 ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 118/07, de 28 de setembro de 2007 e o Convênio ICMS 113/07, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA