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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29770, de 27 de novembro de 2008

Nº 29770/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Caderno I do Anexo I, o Caderno II do Anexo IV, e revoga a alínea “h” do inciso II do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS” ( 209 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 118/07, de 28 de setembro de 2007 e o Convênio ICMS 113/07, de 28 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Io inciso IV do item 123 do Caderno I do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iquanto ao inciso I, do art. 1º, a partir de 22 de outubro de 2007;
IIquanto ao inciso II, do art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “h” do inciso II do art. 74, a nota 1 do item 1 e a nota 1 do item 4 constantes do Caderno II do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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