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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29754, de 24 de novembro de 2008

Nº 29754/2008

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Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias, que menciona, localizadas na área utilizada pelo COER, localizado na Área Isolada número 01 em Sobradinho II, conforme definido nos processos 073.003.199/84 e 111.002.815/07, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes na área utilizada pelo COER – Centro de Orientação e Educação Rural, atualmente sob a posse do Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, localizado na Área Isolada número 01 em Sobradinho II, conforme definido nos processos 073.003.199/84 e 111.002.815/ 07, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, Distrito Federal.
Art. 2.
A área ocupada pelo COER, de que trata este Decreto, será utilizada para implantação de Equipamentos Públicos Comunitários e lotes urbanos.
Art. 3.
Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei nº 5.881/72, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Parágrafo único– Para a consecução dos objetivos deste Decreto a TERRACAP poderá valer-se da assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 4.
E declarada a urgência da desapropriação, para os fins do disposto nos artigos 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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