Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29754, de 24 de novembro de 2008
Nº 29754/2008
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias, que menciona, localizadas na área utilizada pelo COER, localizado na Área Isolada número 01 em Sobradinho II, conforme definido nos processos 073.003.199/84 e 111.002.815/07, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA