Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2975, de 12 de agosto de 1975
Nº 2975/1975
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta do Processo n° 061.650/75,
DECRETA:
Distrito Federal. 12 de agosto de 1975
87° da República e 16° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF.