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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29745, de 21 de novembro de 2008

Nº 29745/2008

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS”. (206ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentada a alínea “c” aos itens 24.1, 25.1 e 26.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS, com a seguinte redação:

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

..”.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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