Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29741, de 21 de novembro de 2008
Nº 29741/2008
Estabelece medidas com vista à adequação dos limites de empenho e de movimentação financeira, e da programação orçamentária e financeira, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF;
Considerando a necessidade de ajustar o orçamento da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, para atender as despesas de pessoal e encargos sociais; e,
Considerando a revisão dos orçamentos de investimentos e de custeio para o cumprimento de metas do exercício de 2008,
DECRETA:
BRASÍLIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
121° DA REPÚBLICA E 49° DE BRASÍLIA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA