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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29727, de 18 de novembro de 2008

Nº 29727/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.660.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 392.000.593/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.660.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÈ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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