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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29724, de 18 de novembro de 2008

Nº 29724/2008

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073 de 28 de dezembro de 2007, e com artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 093.00.039/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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