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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29721, de 18 de novembro de 2008

Nº 29721/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.420.219,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 095.000.124/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 1.420.219,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados proveniente de receita de aluguéis de imóveis e do serviço de transporte rodoviário.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexso constam no DODF

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