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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29714, de 18 de novembro de 2008

Nº 29714/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.839/2008, 380.002.905/2008, 380.002.941/2008 e 080.007.245/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira dos Convênios nºs 033/2006– STB/DF/MTE/SSPPE/CODEFAT, 839025/2005-GDF/FNDE/MEC e 19/2008- GDF/SE/MEC/INEP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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