Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29705, de 17 de novembro de 2008
Nº 29705/2008
Autorizo o reconhecimento de dívida, para o pagamento de despesas que trata o Processo 110.000.455/2008, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para custear despesas referente ao ajuste de pagamento patronal de repasse ao INSS dos meses de novembro e dezembro(13º. Salário), referentes ao exercício de 2007, tratado no Processo 110.000.455/2008, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no valor de R$ R$ 312,58 (trezentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da Republica e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA