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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29701, de 17 de novembro de 2008

Nº 29701/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para pagamento da despesa de que trata o Processo 113.000.377/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, para pagamento de despesa relativa às obras e melhoramentos realizados na Rodovia BR-020 pela empresa TORC – Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda., no mês de dezembro de 2007, de trata oProcesso 113.000.377/2008, no valor de R$ 539.559,96 (quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 2.
O Ordenador de Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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