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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29699, de 17 de novembro de 2008

Nº 29699/2008

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Autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento da despesa de que trata o Processo 080.009.746/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica e à realização de obras pela CEB Distribuição S.A., nos exercícios de 2004 a 2006, de que trata o Processo 080.009.746/2007, no valor de R$ 427.739,20 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Art. 2.
O Ordenador de despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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