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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29696, de 14 de novembro de 2008

Nº 29696/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a designação de membros para Comissões Especiais de Licitação de contratação de serviços de comunicação social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
As Comissões Especiais de Licitação, designadas nos termos do artigo 2º, parágrafo único, alíneas “b” e “c”, do Decreto 27.603, de 04 de janeiro de 2007, funcionarão em sistema rotativo de seus membros, nas funções dentro das comissões.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2008.

120º de República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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