Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29693, de 13 de novembro de 2008
Nº 29693/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o processo 030.010.708/1989, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2008.
120º de República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 14/11/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 14/11/2008 p. 1, col. 1