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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29690, de 12 de novembro de 2008

Nº 29690/2008

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Art. 1.
Fica remanejado da Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Obras.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denomina-se Assessor, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejados da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Assuntos Sociais, da Diretoria de Serviços;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Serviços;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços;
IV01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços.
V01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados no caput deste artigo passam a denomina-se respectivamente DFA-06, de Assistente, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços; DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Serviços; DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços; DFA-05 de Encarregado, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços; DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços; DFA-05, de Encarregado do Núcleo de Licenciamento e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional da Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denomina-se Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica remanejado da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração Geral.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denomina-se de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
Fica remanejado da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governodo Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Obras.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denomina-se de Secretário Administrativo, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6.
Fica remanejado da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denomina-se Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 7.
Fica remanejado da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denomina-se Encarregado do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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