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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29687, de 12 de novembro de 2008

Nº 29687/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação da Coordenadoria de Feiras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I, do artigo 6° da Lei n° 2.732, de 27 de junho de 2001, DECRETA:

Art. 1.
A Coordenadoria de Feiras da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, instituída por intermédio do Decreto nº 28.462, de 21 de novembro de 2007, passa a ser denominada Coordenadoria de Serviços Públicos do Distrito Federal – COORSEP, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com competência para tratar de Feiras Livres e Permanentes, Shoppings Feiras, Quiosques, Trailers e Similares, Bancas de Jornais e Revistas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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