Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29684, de 10 de novembro de 2008
Nº 29684/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para ressarcimento das despesas de que trata o Processo 150.002.474/2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração da servidora Maria Elizabeth Freire Gameiro, cedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, referente ao período de junho de 1994 a abril de 1995, no valor de R$ 156.129,95 (cento e cinqüenta e seis mil, cento e vinte nove reais e noventa e cinco centavos), conforme Processo 150.002.474/2003.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA