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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29683, de 10 de novembro de 2008

Nº 29683/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o Processo 150.001.369/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, referente ao período de junho a dezembro de 2007, relativa ao ressarcimento da remuneração e encargos sociais do servidor Mariano Justino Marcos Terena, cedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, conforme processo 150.001.369/2008, no valor de R$ 42.252,20 (quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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