Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29679, de 7 de novembro de 2008

Nº 29679/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2.
Fica extinto na Casa Civil do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Coordenadoria de Assuntos Políticos.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_______________

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 223, de 10 de novembro de 2008, página 01.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo