Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29679, de 7 de novembro de 2008
Nº 29679/2008
Casa Civil
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 223, de 10 de novembro de 2008, página 01.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.