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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29677, de 6 de novembro de 2008

Nº 29677/2008

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Art. 1.
Ficam extintos na estrutura administrativa da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I04 (quatro) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Coordenador.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos na estrutura administrativa da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 3.
Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete.
Art. 4.
Fica extinto na estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5.
Fica extinto na estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Chefia de Gabinete.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III01( um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
V12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;
VI08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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