Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29672, de 5 de novembro de 2008
Nº 29672/2008
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”. (204ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,
DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA