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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29672, de 5 de novembro de 2008

Nº 29672/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”. (204ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 14 e 15 do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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