Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2966, de 4 de agosto de 1975
Nº 2966/1975
Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974 e tendo em vista o que consta no Processo nº 058.247/75,
DECRETA :
Distrito Federal, 04 de agosto de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 07/08/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1975 p. 3, col. 1