Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29639, de 22 de outubro de 2008
Nº 29639/2008
Autorizo o reconhecimento de dívida, pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que trata o processo 193.000.183/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, para a quitação de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referentes ao mês 13 do exercício de 2007, conforme processo 193.000.183/2007, no valor de R$ 7.053,52 (sete mil e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidadesorçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSE ROBERTO ARRUDA