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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29638, de 22 de outubro de 2008

Nº 29638/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.707.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.707.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da reestimativa de receitas do ICMS, do ISS e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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