Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29633, de 17 de outubro de 2008
Nº 29633/2008
Exclui do regime de compras de que trata a Lei nº 2.340/1999 os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 2º, da Lei nº 2.568, de 28 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 209 de 20 de outubro de 2008, página 24.