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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29631, de 17 de outubro de 2008

Nº 29631/2008

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo da Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP

1. Núcleo de Apoio Operacional

2. Gerência Sócio-Educativa

2.1. Núcleo de Educação

2.2. Núcleo de Saúde

2.3. Núcleo de Profissionalização

2.4. Núcleo Psicossocial

2.5. Núcleo de Cultura e Lazer

2.6. Núcleo Jurídido-Social

3. Gerência de Segurança e Disciplina

3.1. Núcleo de Segurança

3.2. Núcleo de Disciplina

Art. 2.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________

(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF n° 209, de 20 de outubro de 2008, páginas 23 e 24, na republicação no DODF nº 212, de 23 de outubro de 2008, página 1, e na republicação no DODF nº 31, de 12 de fevereiro de 2009, página 2.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º do Decreto nº 29.631, de 17 de outubro de 2008.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO - Assistente Administrativo, DFA-07, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008); Encarregado, DFG-04, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS TUTELARES – Encarregado, DFG-04, 01 – SUBSECRETARIA DE CIDADANIA - COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE – Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Assessor, DFA-11, 01 – COORDENADORIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Assistente, DFA-09, 01 - SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA – COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ADOLESCENTES DE PLANALTINA – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ADOLESCENTES NA GRANJA DAS OLIVEIRAS – Assessor, DFA-12, 01 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEMILIBERDADE – Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - DIRETORIA DE QUALIDADE DE ATENDIMENTO – DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO - Secretário Administrativo, DFA-06, 01(art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – GERÊNCIA DA UNIDADE DE CEILÂNDIA – Supervisor, DFG-08, 01; GERÊNCIA DA UNIDADE DE CEILÂNDIA – Supervisor, DFG-08, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – GERÊNCIA DA UNIDADE DE SOBRADINHO – Supervisor, DFG-08, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – GERÊNCIA DA UNIDADE RODOVIÁRIA – Supervisor, DFG- 08, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-10, 01 – GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Secretário Administrativo, DFA-03, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – NÚCLEO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - Assistente, DFA-07, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Assistente, DFA-07, 01 (art. 6° do Decreto n° 29.402, de 14/08/2008) – CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Assessor, DFA-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Encarregado, DFA-03, 01 - SUBSECRETARIA DO DIÁRIO OFICIAL E COORDENAÇÃO TÉCNICA - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO OFICAL – GERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO - NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO – Encarregado, DFA-05, 01 – SUBSECRETARIA DO ENTORNO - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – GABINETE – Assessor, DFA-13, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º do Decreto nº 29.631, de 17 de outubro de 2008.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA – COORDENAÇÃO DO SISTEMA SÓCIO-EDUCATIVO - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ADOLESCENTES DE PLANALTINA - Vice-Diretor, DFG-13, 01; Secretário Administrativo, DFA- 04, 02 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Apoio Operacional, DFG-08, 01; Encarregado de Obras e Manutenção, DFG-08, 02; Encarregado de Oficina, DFG-08, 04; Encarregado de Oficina, DFG-06, 04 - GERÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA – Gerente, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 01 - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO – Chefe, DFG- 10, 01 - NÚCLEO DE SAÚDE - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE CULTURA E LAZER – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO PSICOSSOCIAL – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO JURÍDICO-SOCIAL - Chefe, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA E INTEGRIDADE – Gerente, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 02 - NÚCLEO SEGURANÇA – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE DISCIPLINA – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Plantão, DFG-08, 04; Encarregado de Módulo, DFG-08, 04.

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